Quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível continuar trabalhando, você tem direito de pedir demissão e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. A rescisão indireta é a “justa causa do empregador” e se aplica a situações como atraso frequente de salários, assédio moral, redução irregular de salário, condições degradantes de trabalho ou descumprimento grave das obrigações contratuais.
As faltas que justificam uma Rescisão Indireta envolvem direitos do empregado que são desrespeitados como, por exemplo: O não pagamento de FGTS, Atrasos do pagamento de salário, assédio moral/sexual, exigência de serviços ilegais ou perigosos, redução salarial, entre outros.
O escritório atua em ações de rescisão indireta, trabalhando para comprovar as faltas graves cometidas pela empresa e garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego. Atuamos também em casos onde o trabalhador já pediu demissão por não aguentar mais a situação, mas pode reverter para rescisão indireta se comprovar as faltas da empresa.
Cada caso recebe análise detalhada das provas disponíveis, porque o sucesso depende de demonstrar claramente as faltas graves do empregador. Trabalhamos com documentos, mensagens, testemunhas, comprovantes de atraso de salário ou qualquer elemento que comprove a impossibilidade de continuar trabalhando. Orientamos sobre quais provas buscar e como fortalecer o caso antes de ajuizar a ação.
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O escritório está à disposição para analisar sua situação familiar com atendimento personalizado. O primeiro contato permite entender seu caso, esclarecer dúvidas e discutir o melhor caminho para resolver a questão, seja por acordo ou judicialmente.
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