Divisão
De bens

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A divisão de bens no divórcio ou dissolução de união estável depende do regime de bens do casal e do que cada um conseguir comprovar que é seu. Quando não há acordo, o juiz decide com base nas provas apresentadas sobre o que deve ser dividido, quanto vale cada coisa e como fazer a partilha de forma justa.

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, divide-se tudo que foi adquirido durante o casamento com esforço comum. Não importa em nome de quem está: se foi comprado durante o casamento, presume-se que é dos dois. Ficam de fora da partilha apenas bens que cada um já tinha antes de casar, bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, e dívidas anteriores ao casamento.

Na comunhão universal de bens, divide-se praticamente tudo: o que cada um tinha antes de casar, o que foi comprado durante o casamento, heranças recebidas, tudo. 

Na separação total de bens, a regra é que cada um fica com o que está em seu nome. Mas atenção: mesmo na separação de bens, se for comprovado que um bem foi adquirido com esforço comum do casal durante o casamento, pode haver divisão. Se ambos trabalharam e contribuíram para pagar um imóvel, mesmo que esteja em nome de um só, o outro pode ter direito à metade.

Para fazer a divisão, primeiro é preciso listar todos os bens que entram na partilha: imóveis, veículos, investimentos, ações de empresa, móveis de valor, dinheiro em conta. Depois, é preciso avaliar quanto cada coisa vale. Para imóveis, geralmente se faz avaliação judicial ou se usa valor de mercado. Para empresas, pode ser necessária perícia contábil. Para investimentos, usa-se o saldo na data da separação.

Dívidas também entram na partilha. Se um financiamento foi feito para comprar um bem que será dividido (como financiamento de imóvel), a dívida acompanha o bem.

Enquanto o processo de partilha tramita, é possível pedir medidas para evitar que um cônjuge venda ou esconda bens. O juiz pode determinar bloqueio de veículos, averbação de separação na matrícula de imóveis impedindo venda sem autorização do outro, e outras medidas cautelares.

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