Quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível continuar trabalhando, você tem direito de pedir demissão e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. A rescisão indireta é a “justa causa do empregador” e se aplica a situações como atraso frequente de salários, assédio moral, redução irregular de salário, condições degradantes de trabalho ou descumprimento grave das obrigações contratuais.
O escritório atua em ações de rescisão indireta, trabalhando para comprovar as faltas graves cometidas pela empresa e garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego. Atuamos também em casos onde o trabalhador já pediu demissão por não aguentar mais a situação, mas pode reverter para rescisão indireta se comprovar as faltas da empresa.
Cada caso recebe análise detalhada das provas disponíveis, porque o sucesso depende de demonstrar claramente as faltas graves do empregador. Trabalhamos com documentos, mensagens, testemunhas, comprovantes de atraso de salário ou qualquer elemento que comprove a impossibilidade de continuar trabalhando. Orientamos sobre quais provas buscar e como fortalecer o caso antes de ajuizar a ação.
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O escritório está à disposição para analisar sua situação familiar com atendimento personalizado. O primeiro contato permite entender seu caso, esclarecer dúvidas e discutir o melhor caminho para resolver a questão, seja por acordo ou judicialmente.
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