Pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga para contribuir com o sustento de outra que não consegue se manter sozinha. A mais comum é a pensão para filhos, mas existe também pensão entre ex-cônjuges em situações específicas, para pais idosos que precisam de ajuda e para outros parentes em casos previstos em lei.
Quando quem deve pagar tem salário fixo registrado em carteira, a pensão costuma ser fixada como percentual do salário líquido, incluindo 13º, férias e horas extras. O desconto é feito direto na folha de pagamento e repassado para quem recebe. Quando a pessoa trabalha por conta própria, faz “bicos” ou tem renda variável, a pensão geralmente é fixada em salários mínimos, porque não tem contracheque para fazer o desconto automático.
Quando a pensão não é paga, existem várias formas de cobrar. A mais comum é a execução de alimentos, onde os valores atrasados são cobrados judicialmente. Se o atraso for de até três meses, o devedor pode ser preso por até três meses se não pagar.
Além da prisão, pode-se fazer penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e protesto do nome do devedor.
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